Veto nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
299
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Leonardo Caressato Capiteli (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 09:46 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025 (AUTÓGRAFO Nº 62/2025), que dispõe sobre a autorização do Município a conceder às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 8 de Outubro de 2025
Documento: OFE Nº 241/2025 - Ofício Expedido
Informa a rejeição do Veto nº 4/2025, VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025 (AUTÓGRAFO Nº 62/2025), que dispõe sobre a autorização do Município a conceder às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital.
Data Anexação: 20 de Outubro de 2025
Documento: OFE Nº 252/2025 - Ofício Expedido
Informa a promulgação da Lei 2377-2025, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CONCEDER ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIABÉTICOS SENSOR E APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL.
Documento: OFE Nº 241/2025 - Ofício Expedido
Informa a rejeição do Veto nº 4/2025, VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025 (AUTÓGRAFO Nº 62/2025), que dispõe sobre a autorização do Município a conceder às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital.
Data Anexação: 20 de Outubro de 2025
Documento: OFE Nº 252/2025 - Ofício Expedido
Informa a promulgação da Lei 2377-2025, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CONCEDER ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIABÉTICOS SENSOR E APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL.