Lei Ordinária nº 1.975, de 23 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1975
Ano
2020
Data
23/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica