Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

Número

1

Ano

2019

Data

22/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019 – Acrescenta o art. 122-A na Lei Orgânica do Município de Serrana, que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal em lei orçamentária anual.

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