Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número
1
Ano
2019
Data
22/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019 – Acrescenta o art. 122-A na Lei Orgânica do Município de Serrana, que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal em lei orçamentária anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Acrescenta ao (à)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 04 de abril de 2012
Anexos Norma Jurídica