Lei Complementar nº 534, de 28 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
534
Ano
2020
Data
28/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/10/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para os beneficiários da isenção de IPTU solicitarem a isenção/renovação, no exercício de 2020, em razão da situação de emergência decorrente da pandemia ocasionada pelo Coronavírus – COVID-19, no Município de Serrana.
Indexação
Observação
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica