Lei Complementar nº 534, de 28 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

534

Ano

2020

Data

28/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/10/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para os beneficiários da isenção de IPTU solicitarem a isenção/renovação, no exercício de 2020, em razão da situação de emergência decorrente da pandemia ocasionada pelo Coronavírus – COVID-19, no Município de Serrana.

Indexação

Observação

Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica