Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 26 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número
1
Ano
2023
Data
26/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/06/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera-se o art. 122-A da Lei Orgânica do Município de Serrana, que instituiu o orçamento impositivo e dispôs sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emenda individuais no Legislativo Municipal em lei orçamentária anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica