Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 26 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

Número

2

Ano

2023

Data

26/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/06/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Acrescenta-se os §§ 10, 11 e 12 ao art. 122-A da Lei Orgânica do Município de Serrana, que instituiu o orçamento impositivo e dispôs sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emenda individuais no Legislativo Municipal em lei orçamentária anual.

Indexação

Observação

Assuntos


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